TJGO 279993-92.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, NA GRAVIDADE CONCRETA DAS INFRAÇÕES PENAIS E NA ALTA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. Justificada a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva, para a proteção da ordem pública, na gravidade concreta da infração penal, pois que ela foi potencialmente praticada em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, com invasão de domicílio e com restrição de liberdade da vítima, e na alta probabilidade de reiteração delitiva, porquanto o paciente está respondendo a outros processos criminais pelo pretenso cometimento de outros delitos patrimoniais, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus, porque fica concretamente evidenciada a necessidade do encarceramento provisório, não existindo constrangimento ilegal ao direito de liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 279993-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2463 de 09/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, NA GRAVIDADE CONCRETA DAS INFRAÇÕES PENAIS E NA ALTA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. Justificada a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva, para a proteção da ordem pública, na gravidade concreta da infração penal, pois que ela foi potencialmente praticada em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, com invasão de domicílio e com restrição de liberdade da vítima, e na alta probabilidade de reiteração delitiva, porquanto o paciente está respondendo a outros processos criminais pelo pretenso cometimento de outros delitos patrimoniais, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus, porque fica concretamente evidenciada a necessidade do encarceramento provisório, não existindo constrangimento ilegal ao direito de liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 279993-92.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2463 de 09/03/2018)
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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