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Jurisprudência


TJGO 280270-11.2017.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A REPRIMENDA CORPÓREA E O REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO PENAL. 1. Em sede de revisão criminal, somente é viável alterar a pena imposta e mudar o regime de expiação, de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, injustiça na fixação da punição ou afronta a texto expresso da lei, hipóteses não verificadas. 2. Com o trânsito em julgado da sentença, compete ao Juízo da Execução Penal proceder a detração da pena, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 7.210/84. 3. Carência de ação decretada. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 280270-11.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)

Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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