TJGO 280538-96.2010.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÕES CRIMINAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE DA PROVA. NÃO VERIFICADA. Não há se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, visto que, na esfera criminal, a autoridade policial, ao se deparar com notícias da prática de possíveis delitos, deve apurar a veracidade das informações, adotando-se medidas sumárias de investigação, o que ocorreu no presente caso. 2- VÍCIO NO FLAGRANTE DELITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Recebida a denúncia, ficam supridas eventuais irregularidades na prisão em flagrante, não eivando, assim, de nulidade, o procedimento judicial. 3- TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelos apelantes do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 4- EXCLUSÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. INCOMPORTÁVEL. Inviável a exclusão da majorante do artigo 40, inciso V, da lei n. 11.343/2006, se restou caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. 5 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Não demonstrada a efetiva associação permanente dos réus, com estabilidade e caráter duradouro, a fim de praticar atos de traficância, impositiva é a absolvição dos apelantes, com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código Instrumental. 6- DOSIMETRIA TRÁFICO DE DROGAS. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. Impõe-se afastar os maus antecedentes se igualmente reconhecida a reincidência, baseando-se em um único processo com comprovação do trânsito em julgado, sob pena de incorrer no rechaçado bis in idem. CAUSA DE AUMENTO. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. REDIMENSIONAMENTO. VIABILIDADE. Reconhecida a causa de aumento descrita no artigo 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06 e havendo excessivo rigor na fixação do patamar de majoração, impõe-se a redução para percentual mais favorável. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (maus antecedentes, dedicação a atividades criminosas e apreensão de vultosa quantidade de droga). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. O regime inicial fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, considerando-se a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida, bem como na existência de circunstâncias legais desfavoráveis, dentre elas o reconhecimento da dedicação à atividade criminosa pelo acusado. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O pleito de cumprimento de pena em regime domiciliar é matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 7 - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. REJEIÇÃO. Impossível a restituição de bens apreendidos, quando demonstrada a sua utilização na prática do tráfico ilícito de drogas. 8 - INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, reconhecendo a existência de repercussão geral, firmou a intelectualidade de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 280538-96.2010.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE DA PROVA. NÃO VERIFICADA. Não há se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, visto que, na esfera criminal, a autoridade policial, ao se deparar com notícias da prática de possíveis delitos, deve apurar a veracidade das informações, adotando-se medidas sumárias de investigação, o que ocorreu no presente caso. 2- VÍCIO NO FLAGRANTE DELITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Recebida a denúncia, ficam supridas eventuais irregularidades na prisão em flagrante, não eivando, assim, de nulidade, o procedimento judicial. 3- TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelos apelantes do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 4- EXCLUSÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. INCOMPORTÁVEL. Inviável a exclusão da majorante do artigo 40, inciso V, da lei n. 11.343/2006, se restou caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. 5 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Não demonstrada a efetiva associação permanente dos réus, com estabilidade e caráter duradouro, a fim de praticar atos de traficância, impositiva é a absolvição dos apelantes, com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código Instrumental. 6- DOSIMETRIA TRÁFICO DE DROGAS. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. Impõe-se afastar os maus antecedentes se igualmente reconhecida a reincidência, baseando-se em um único processo com comprovação do trânsito em julgado, sob pena de incorrer no rechaçado bis in idem. CAUSA DE AUMENTO. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. REDIMENSIONAMENTO. VIABILIDADE. Reconhecida a causa de aumento descrita no artigo 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06 e havendo excessivo rigor na fixação do patamar de majoração, impõe-se a redução para percentual mais favorável. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (maus antecedentes, dedicação a atividades criminosas e apreensão de vultosa quantidade de droga). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. O regime inicial fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, considerando-se a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida, bem como na existência de circunstâncias legais desfavoráveis, dentre elas o reconhecimento da dedicação à atividade criminosa pelo acusado. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O pleito de cumprimento de pena em regime domiciliar é matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 7 - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. REJEIÇÃO. Impossível a restituição de bens apreendidos, quando demonstrada a sua utilização na prática do tráfico ilícito de drogas. 8 - INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, reconhecendo a existência de repercussão geral, firmou a intelectualidade de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 280538-96.2010.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GUAPO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GUAPO
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