TJGO 281306-81.2007.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1- Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ainda que deduzido o período de suspensão do processo (art. 366 do CPP), lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, V, do CP, declara-se extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 281306-81.2007.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1- Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ainda que deduzido o período de suspensão do processo (art. 366 do CPP), lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, V, do CP, declara-se extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 281306-81.2007.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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