TJGO 281494-22.2013.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1º APELADO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. Sendo as provas coligidas suficientes para atestar, com absoluta certeza a autoria do delito imputado ao apelado ERNANDO, deve ser, o mesmo, condenado. Não havendo exame pericial relativo ao rompimento de obstáculo, deve referida qualificadora ser extirpada da resposta penal desfavorável, tendo em conta ser delito que deixa rastro, tornando indispensável a providência apuratória de natureza técnica, a teor do art. 158, do Código de Processo Penal. Não comprovado o concurso de pessoas, esta qualificadora também não pode ser incluída na condenação. 2º APELADO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria dos crimes imputados ao apelado RAFAEL, impõe-se manter a absolvição do mesmo, com fulcro no teor do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 281494-22.2013.8.09.0065, Rel. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1º APELADO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. Sendo as provas coligidas suficientes para atestar, com absoluta certeza a autoria do delito imputado ao apelado ERNANDO, deve ser, o mesmo, condenado. Não havendo exame pericial relativo ao rompimento de obstáculo, deve referida qualificadora ser extirpada da resposta penal desfavorável, tendo em conta ser delito que deixa rastro, tornando indispensável a providência apuratória de natureza técnica, a teor do art. 158, do Código de Processo Penal. Não comprovado o concurso de pessoas, esta qualificadora também não pode ser incluída na condenação. 2º APELADO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria dos crimes imputados ao apelado RAFAEL, impõe-se manter a absolvição do mesmo, com fulcro no teor do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 281494-22.2013.8.09.0065, Rel. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
Comarca
:
GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIAS
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