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Jurisprudência


TJGO 281931-94.2014.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. CORREÇÃO REALIZADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO E PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EX OFFICIO. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS CORPÓREA E DE MULTA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A decisão que indefere o pedido de realização de exame de dependência toxicológica não acarreta nulidade à instrução processual, porquanto a mera alegação de que o réu é usuário não acarreta obrigatoriedade à realização do exame, sendo uma faculdade do juiz, se constatar sua real necessidade. 2. O erro no somatório das reprimendas corrigido no julgamento de embargos declaratórios não acarreta nulidade tópica da sentença. 3. Estando devidamente comprovada a autoria e a materialidade da prática da traficância por parte do réu, com base nos depoimentos testemunhais e quantidade e variedade de droga apreendida em seu poder, não há se falar em absolvição. 4. A apreensão de uma arma de fogo de uso permitido e munições de uso restrito, em um mesmo contexto fático, possibilita que a infração mais grave, artigo 16, da Lei nº 10.826/03, absorva o crime menos grave, artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, não havendo como subsistir a condenação pela prática desse delito, em observância ao princípio da consunção, com a consequente adequação da pena imposta. 5. Se da análise das circunstâncias judicias verifica-se que são, em sua maioria, favoráveis ao réu ou inerentes ao tipo penal, a pena-base pode ser fixada próxima ao piso legal, não havendo qualquer retificação a ser feita. 6. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º da Lei 11.343/06, e a quantidade de droga apreendida, infere-se a possibilidade de aumento da fração de diminuição da pena relativa ao crime de tráfico de drogas, devendo ser aplicada, na mesma razão, à pena de multa estabelecida na sentença. 7. Reconhecido o princípio da consunção entre os crimes de porte e posse, bem como o redimensionamento das sanções, torna-se viável a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIDA A CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E POSSE ILÍCITA DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 281931-94.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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