TJGO 282056-55.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Não há tentativa, quando o conjunto probatório demonstra que houve a consumação delitiva, eis que esta se dá no momento em que a res furtiva sai da esfera de vigilância da vítima. 3- Pena no mínimo legal para roubo majorado. Dosimetria está em total alinhamento. 4- Apelo conhecido e improvido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 282056-55.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Não há tentativa, quando o conjunto probatório demonstra que houve a consumação delitiva, eis que esta se dá no momento em que a res furtiva sai da esfera de vigilância da vítima. 3- Pena no mínimo legal para roubo majorado. Dosimetria está em total alinhamento. 4- Apelo conhecido e improvido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 282056-55.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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