TJGO 28258-39.2014.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II (ABUSO DE CONFIANÇA) DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Mantém-se a condenação pela prática de furto qualificado, mediante abuso de confiança, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Há que se aplicar, de ofício, a atenuante do art. 65, I, do CP, porquanto a acusada era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato. 3- Apelo conhecido e desprovido, de ofício, redimensionada a pena aplicada.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 28258-39.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II (ABUSO DE CONFIANÇA) DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Mantém-se a condenação pela prática de furto qualificado, mediante abuso de confiança, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Há que se aplicar, de ofício, a atenuante do art. 65, I, do CP, porquanto a acusada era menor de 21 (vinte e um) anos à época do fato. 3- Apelo conhecido e desprovido, de ofício, redimensionada a pena aplicada.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 28258-39.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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