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Jurisprudência


TJGO 282691-54.2016.8.09.0017 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI Nº 11.343/06. REMESSA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1- Inexistindo provas de que a droga apreendida na residência do processado era destinada à difusão ilícita e havendo indicativos de que servia ao seu consumo pessoal, impõe-se a desclassificação para o art. 28, da Lei nº 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. 2- Incomportável a absolvição pelo reconhecimento da exculpante da inexigibilidade de conduta diversa, quando o acusado pratica a conduta típica, ainda que revele que o fez visando sua segurança pessoal. 3- Impõe-se reduzir, de ofício, a pena, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzida a pena, quanto aos delitos remanescentes. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 282691-54.2016.8.09.0017, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)

Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : BELA VISTA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BELA VISTA DE GOIAS
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