main-banner

Jurisprudência


TJGO 282851-49.2015.8.09.0006 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ E STF. AÇÃO INTERPOSTA APÓS O JULGAMENTO DO RE 631240. INAPLICABILIDADE DAS HIPÓTESES DE TRANSIÇÃO ALI PREVISTAS. 1. O prévio requerimento administrativo do seguro DPVAT constitui em documento indispensável para demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento do seguro pela via judicial, acarretando a sua ausência o indeferimento da exordial e, de consequência, a extinção do processo; 2. Considerando ter sido a ação proposta após a data da conclusão do julgamento do RE 631240, ultimado em 03/09/2014, a ela não se aplicam as hipóteses de transição ali previstas, sendo evidente a necessidade de comprovação acerca do prévio requerimento administrativo. Apelação desprovida. Sentença mantida (TJGO, APELACAO CIVEL 282851-49.2015.8.09.0006, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)

Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : EDEIA
Livro : (S/R)
Comarca : EDEIA
Mostrar discussão