TJGO 282851-49.2015.8.09.0006 - APELACAO CIVEL
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ E STF. AÇÃO INTERPOSTA APÓS O JULGAMENTO DO RE 631240. INAPLICABILIDADE DAS HIPÓTESES DE TRANSIÇÃO ALI PREVISTAS. 1. O prévio requerimento administrativo do seguro DPVAT constitui em documento indispensável para demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento do seguro pela via judicial, acarretando a sua ausência o indeferimento da exordial e, de consequência, a extinção do processo; 2. Considerando ter sido a ação proposta após a data da conclusão do julgamento do RE 631240, ultimado em 03/09/2014, a ela não se aplicam as hipóteses de transição ali previstas, sendo evidente a necessidade de comprovação acerca do prévio requerimento administrativo. Apelação desprovida. Sentença mantida
(TJGO, APELACAO CIVEL 282851-49.2015.8.09.0006, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ E STF. AÇÃO INTERPOSTA APÓS O JULGAMENTO DO RE 631240. INAPLICABILIDADE DAS HIPÓTESES DE TRANSIÇÃO ALI PREVISTAS. 1. O prévio requerimento administrativo do seguro DPVAT constitui em documento indispensável para demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento do seguro pela via judicial, acarretando a sua ausência o indeferimento da exordial e, de consequência, a extinção do processo; 2. Considerando ter sido a ação proposta após a data da conclusão do julgamento do RE 631240, ultimado em 03/09/2014, a ela não se aplicam as hipóteses de transição ali previstas, sendo evidente a necessidade de comprovação acerca do prévio requerimento administrativo. Apelação desprovida. Sentença mantida
(TJGO, APELACAO CIVEL 282851-49.2015.8.09.0006, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
EDEIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
EDEIA
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