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Jurisprudência


TJGO 283169-55.2012.8.09.0097 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos previstos nos artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mormente pelas declarações da vítima, depoimentos dos policiais militares, delação de um dos comparsas adolescente, confissão do apelante e apreensão dos bens em sua posse, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Estabelecidas as penas bases nos pisos legais, o reconhecimento de atenuante não pode conduzi-las para quantitativo inferior, a teor da súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3- Quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes distintos, afigura-se impositiva a modificação do concurso material para o formal, previsto no artigo 70, do Código Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 283169-55.2012.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)

Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : JUSSARA
Livro : (S/R)
Comarca : JUSSARA
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