main-banner

Jurisprudência


TJGO 283196-27.2016.8.09.0023 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343-06, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor relevante à condenação. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 2. Constatado o desacerto na valoração de circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, as quais são parâmetro para fixação da pena-base, é de mister o redimensionamento da reprimenda imposta ao apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 283196-27.2016.8.09.0023, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CAIAPONIA
Livro : (S/R)
Comarca : CAIAPONIA
Mostrar discussão