TJGO 283396-39.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURADO. PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILI-DADE. I - Se o agente, mediante mais de uma ação, pratica crimes idênticos as penas devem ser cumuladas, não havendo falar-se em continuidade delitiva quando as circunstâncias de tempo e lugar são diversas. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento no quantum de pena imposta não há reforma a ser feita neste sentido. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283396-39.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURADO. PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILI-DADE. I - Se o agente, mediante mais de uma ação, pratica crimes idênticos as penas devem ser cumuladas, não havendo falar-se em continuidade delitiva quando as circunstâncias de tempo e lugar são diversas. II - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento no quantum de pena imposta não há reforma a ser feita neste sentido. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283396-39.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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