main-banner

Jurisprudência


TJGO 284-49.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A circunstância judicial da culpabilidade não pode ser considerada desfavorável em razão dos elementos normativos do crime, com a potencial consciência sobre a ilicitude do fato. De igual forma o fato do réu ser dependente químico e ser morador de rua não pode militar contra a conduta social dele. ALTERAÇÃO DE REGIME. Somente aplicam-se os regimes fixados no artigo 33 do código penal, no caso de primariedade. Sendo o réu reincidente, aplica-se o regime mais gravoso. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 284-49.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)

Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão