TJGO 284364-70.2014.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Em crimes de lesão corporal, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, devendo a condenação ser mantida. 2- Comprovada a vulnerabilidade da vítima e a situação de violência doméstica, não há como desclassificar a conduta do acusado para o art. 129, caput, do CP. 3- Tendo o magistrado analisado as circunstâncias do art. 59, do CP, erroneamente, mister se faz a redução da pena. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 284364-70.2014.8.09.0076, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Em crimes de lesão corporal, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, devendo a condenação ser mantida. 2- Comprovada a vulnerabilidade da vítima e a situação de violência doméstica, não há como desclassificar a conduta do acusado para o art. 129, caput, do CP. 3- Tendo o magistrado analisado as circunstâncias do art. 59, do CP, erroneamente, mister se faz a redução da pena. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 284364-70.2014.8.09.0076, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
19/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
IPORA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORA
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