TJGO 284781-80.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DE OFÍCIO. 1- Improcede o pleito absolutório se o acervo probatório, notadamente a confissão espontânea do acusado, demonstram, com a certeza exigida, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, do ED). 2- Devem ser readequados, de ofício, a pena de multa e o valor da prestação pecuniária fixados de forma desproporcional à sanção privativa de liberdade. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, readequados a pena de multa e o valor da prestação pecuniária.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 284781-80.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DE OFÍCIO. 1- Improcede o pleito absolutório se o acervo probatório, notadamente a confissão espontânea do acusado, demonstram, com a certeza exigida, a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, do ED). 2- Devem ser readequados, de ofício, a pena de multa e o valor da prestação pecuniária fixados de forma desproporcional à sanção privativa de liberdade. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, readequados a pena de multa e o valor da prestação pecuniária.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 284781-80.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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