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Jurisprudência


TJGO 285035-75.2013.8.09.0158 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1 - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. 2 - No caso, não há relevância se a Lei Municipal n. 918/2012, que criou mais 23 cargos para a vaga pretendida seria efetivamente inconstitucional eis que não se apresenta como questão prejudicial para o julgamento da causa. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 285035-75.2013.8.09.0158, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)

Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro : (S/R)
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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