TJGO 285642-35.2016.8.09.0174 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a ratificação do juízo condenatório do acusado pela prática do crime de estupro quando demonstradas, de forma satisfatória, pelas provas colhidas, em especial o relato da ofendida, a materialidade e a autoria do delito. 2. Os delitos de natureza sexual, geralmente praticados às escondidas, podem ser comprovados por meio do relato coerente e verossímil da vítima. 3. Se a reprimenda foi estabelecida na semissoma dos extremos, demonstrando rigorismo desproporcional à conduta, enseja o redimensionamento da pena para próximo do piso legal em virtude da análise desfavorável de apenas duas circunstâncias judiciais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 285642-35.2016.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a ratificação do juízo condenatório do acusado pela prática do crime de estupro quando demonstradas, de forma satisfatória, pelas provas colhidas, em especial o relato da ofendida, a materialidade e a autoria do delito. 2. Os delitos de natureza sexual, geralmente praticados às escondidas, podem ser comprovados por meio do relato coerente e verossímil da vítima. 3. Se a reprimenda foi estabelecida na semissoma dos extremos, demonstrando rigorismo desproporcional à conduta, enseja o redimensionamento da pena para próximo do piso legal em virtude da análise desfavorável de apenas duas circunstâncias judiciais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 285642-35.2016.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
SENADOR CANEDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SENADOR CANEDO
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