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Jurisprudência


TJGO 285642-35.2016.8.09.0174 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a ratificação do juízo condenatório do acusado pela prática do crime de estupro quando demonstradas, de forma satisfatória, pelas provas colhidas, em especial o relato da ofendida, a materialidade e a autoria do delito. 2. Os delitos de natureza sexual, geralmente praticados às escondidas, podem ser comprovados por meio do relato coerente e verossímil da vítima. 3. Se a reprimenda foi estabelecida na semissoma dos extremos, demonstrando rigorismo desproporcional à conduta, enseja o redimensionamento da pena para próximo do piso legal em virtude da análise desfavorável de apenas duas circunstâncias judiciais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 285642-35.2016.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)

Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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