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Jurisprudência


TJGO 285645-87.2016.8.09.0174 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impõe-se referendar o édito condenatório, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos comprova a materialidade e a autoria do crime de estupro. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, notadamente o Laudo Pericial de Exame de DNA, conforme se verifica no presente caso. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. Uma vez fixada no mínimo legal, deve a pena ser mantida, em consonância com a Súmula 231 do STJ. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE ESTE DELITO E OUTROS PELOS QUAIS O APELANTE RESPONDE. IMPOSSIBILIDADE. Improcedente, porquanto os apontados delitos foram cometidos em contextos fáticos diversos e não nos moldes previstos no artigo 70 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 285645-87.2016.8.09.0174, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/06/2017, DJe 2306 de 12/07/2017)

Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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