TJGO 285962-87.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Impõe-se a diminuição da pena basilar, visto que fixada de maneira exacerbada, pois não guardou proporcionalidade com as circunstâncias judiciais avaliadas negativamente. De consequência, imperativo se faz a redução também da pena de multa. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes os requisitos do artigo 44, inciso III, do CP e por não ser a medida socialmente recomendável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com a redução das penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 285962-87.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2204 de 06/02/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Impõe-se a diminuição da pena basilar, visto que fixada de maneira exacerbada, pois não guardou proporcionalidade com as circunstâncias judiciais avaliadas negativamente. De consequência, imperativo se faz a redução também da pena de multa. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes os requisitos do artigo 44, inciso III, do CP e por não ser a medida socialmente recomendável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com a redução das penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 285962-87.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2204 de 06/02/2017)
Data da Publicação
:
17/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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