main-banner

Jurisprudência


TJGO 286361-48.2011.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1 - Não se evidencia a inépcia da denúncia quando a peça indica a narrativa do delito de maneira satisfatória com datas e o local do fato imputado ao apelante, sendo ele devidamente qualificado, além de explicitar a adequação jurídica com todas as elementares da tipificação da conduta, propiciando-lhe, assim, o exercício efetivo da ampla defesa. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. REJEITADA. 2 - A constituição definitiva do crédito tributário dá-se através do lançamento definitivo do imposto, quando então fica preenchida a condição objetiva de punibilidade necessária à pretensão punitiva do Estado, circunstância devidamente comprovada dos autos. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA JURISDICIONALIZADA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 155, DO CPP. 3 - À míngua de provas jurisdicionais, uma vez não cumprido ônus da prova pela acusação, tem-se que a pretensão recursal deve ser deferida, com absolvição do acusado da imputação contida na inicial acusatória, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 286361-48.2011.8.09.0091, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)

Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
Mostrar discussão