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Jurisprudência


TJGO 286604-39.2015.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E POSSE DE MUNIÇÕES, ABSOLVIÇÃO EX OFFICIO. 1. Se o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância e, estando as declarações do réu em consonância com as demais provas dos autos, a desclassificação para o crime de uso é medida que se impõe. 2. A insuficiência probatória acerca da ocorrência dos crimes de lesão corporal e resistência impõe-se a absolvição do apelante ex offício. 3. Absolve-se, ainda, de ofício, por atipicidade material, da acusação do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o réu a quem é atribuída a conduta de possuir pequena quantidade de munições de uso permitido, sem a arma de fogo, por ausência de lesividade. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. DE OFÍCIO DECLARADA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E POSSE DE MUNIÇÕES. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 286604-39.2015.8.09.0127, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2409 de 19/12/2017)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : PIRES DO RIO
Livro : (S/R)
Comarca : PIRES DO RIO
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