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Jurisprudência


TJGO 286612-92.2012.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime. Igualmente não há se falar em atipicidade da conduta porque o entendimento pacífico dos tribunais é de que o crime do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, cujo objeto jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social, colocadas em risco tão só com o porte de arma de fogo. Precedentes. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Constatado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, reduzida de metade pela menoridade penal, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, IV; 109, V c/c 115 e 110, §1º, todos do Código Penal). Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 286612-92.2012.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
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