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Jurisprudência


TJGO 28673-27.2007.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. ACOLHIDA. Verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com fundamento no prazo calculado sobre a pena em concreto, quando, transitada em julgado a sentença para acusação, o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença supera aqueles definidos no artigo 109, do CP e, tratando-se de apelante menor de 21 anos ao tempo do crime, deve ser observada a orientação do artigo 115, do CP, que preconiza, na hipótese, a redução do tempo prescricional pela metade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 28673-27.2007.8.09.0100, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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