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Jurisprudência


TJGO 286841-32.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM DIVERSAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o modus operandi supostamente exteriorizado pelo paciente, aparentemente caracterizado pelo emprego de armas de fogo, pelo concurso de três agentes e pela subtração de objetos pessoais e valores de diversas vítimas, indica a gravidade em concreto da infração penal e, de consequência, a especial periculosidade do paciente indica alta probabilidade de reiteração criminosa, denega-se a ordem de habeas corpus, pois a prisão preventiva revela-se necessária e adequada, para a proteção da ordem pública ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 286841-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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