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Jurisprudência


TJGO 28728-36.2015.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de drogas não há como absolver por insuficiência probatória. 2 - A pena base deve ser reduzida com reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e por consequência declarada extinta a punibilidade da apelante de ofício, diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa nos termos do art. 109, IV, c/c o art. 110, § 1º, ambos do CP. 3 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Prescrição reconhecida de ofício. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 28728-36.2015.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)

Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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