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Jurisprudência


TJGO 287443-23.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do habeas corpus. 2. Não tendo a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva apresentado motivação concreta, apta a justificar a segregação do paciente, limitando-se a abordar apenas a prova da materialidade do delito e os indícios de autoria que sobre ele recaem, tem-se manifesta a ilegalidade, razão pela qual deve ser-lhe concedida a ordem vinculada à aplicação de medidas cautelares e uso de tornozeleira eletrônica. 3. Verificando que o corréu se encontra preso pelos mesmos fatos e fundamentos, deve ser estendido o benefício a ele, nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, CONCEDIDO. (TJGO, HABEAS-CORPUS 287443-23.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2150 de 17/11/2016)

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : POSSE
Livro : (S/R)
Comarca : POSSE
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