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Jurisprudência


TJGO 288133-64.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. TEMPUS REGIT ACTUM. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. 1- Incontroverso que a lei processual ostenta eficácia imediata, respeitados, contudo, os limites estabelecidos por normas de sobredireito, conforme estatuído na Constituição Federal (art. 5º, XXXVI), com destaque para a proteção conferida às situações jurídicas consumadas. 2- Uma vez constatado que, não obstante a intimação para o autor/recorrente recolher as custas iniciais, quedou-se inerte, a extinção do feito é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 288133-64.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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