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Jurisprudência


TJGO 288482-55.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão que decretou e manteve a prisão preventiva, tornando impossível a detecção do alegado constrangimento ilegal. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Os bons predicados pessoais, além de não comprovados, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 288482-55.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)

Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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