TJGO 28893-65.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM CONTRASTRE COM ACIDENTE DE TRABALHO (QUEDA DE TELHADO). 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização pelo seguro DPVAT, é a data em que a parte segurada teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278/STJ). 2. A formalização de Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito, mediante os dados fornecidos pela própria vítima, visando o recebimento de indenização securitária DPVAT, não se presta, por si só, para comprová-lo. 2. O Boletim de Ocorrência goza de presunção relativa de veracidade e deve ser analisado em harmonia com os demais elementos de convicção existentes nos autos. 3. À parte autora incumbe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e o conjunto probatório apresentado, em confronto com as exigências previstas na Lei nº 6.194/74, a improcedência do pedido de indenização pelo seguro DPVAT é medida que se impõe. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA IN TOTUM.
(TJGO, APELACAO CIVEL 28893-65.2013.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM CONTRASTRE COM ACIDENTE DE TRABALHO (QUEDA DE TELHADO). 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização pelo seguro DPVAT, é a data em que a parte segurada teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278/STJ). 2. A formalização de Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito, mediante os dados fornecidos pela própria vítima, visando o recebimento de indenização securitária DPVAT, não se presta, por si só, para comprová-lo. 2. O Boletim de Ocorrência goza de presunção relativa de veracidade e deve ser analisado em harmonia com os demais elementos de convicção existentes nos autos. 3. À parte autora incumbe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e o conjunto probatório apresentado, em confronto com as exigências previstas na Lei nº 6.194/74, a improcedência do pedido de indenização pelo seguro DPVAT é medida que se impõe. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA IN TOTUM.
(TJGO, APELACAO CIVEL 28893-65.2013.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Data da Publicação
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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