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Jurisprudência


TJGO 289532-98.2014.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO NA FORMA DE APROPRIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Havendo certeza sobre a ocorrência do fato imputado e de sua autoria, a partir da prova testemunhal e documental produzidas nos autos, impõe-se a manutenção do juízo condenatório. 2. Constatada a ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa da vetorial relativa aos motivos do crime (se motivo não há, negativo não pode ser), revela-se impositiva a redução da pena base. 3. A pena de multa legalmente cominada no tipo penal do artigo 312, caput, do Código Penal, é de incidência cogente. 4. Atendidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, é obrigatório o reconhecimento do direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 289532-98.2014.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro : (S/R)
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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