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Jurisprudência


TJGO 289571-80.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. Demonstrada a existência de todos os elementos constitutivos do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, não merece prosperar o pedido de exclusão da referida qualificadora. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram todas favoráveis ao sentenciado, deve ser redimensionada a pena base ao mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Não verifica-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos conforme requerido pelo apelante, uma vez que não preenchidos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 289571-80.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)

Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA