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Jurisprudência


TJGO 290236-26.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE DOS FATO E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa (CP: art. 180, caput), o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório. 2. USO DE DOCUMENTO FALSO Pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal aquele que faz uso de documento falso, utilizando-o em vontade livre e consciente, sabedor da falsidade. 3. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime de adulteração de sinal de veículo automotor (CP: art. 311), impõe-se a absolvição do réu, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Uma condenação somente pode ocorrer quando os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa são harmônicos, seguros a despeito da prática delitiva do agente. 4. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A configuração do crime tipificado no artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Bastam, apenas, indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável (STJ, Súmula 500). 5. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Impositivo o redimensionamento da pena basilar quando fixada acima do mínimo legal, embora ao apelante sejam favoráveis as circunstâncias judiciais. Regime modificado para o aberto. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado à pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando favoráveis as circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. PENA CORPÓREA SUBSTITUÍDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 290236-26.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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