TJGO 290317-38.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. É imprescindível, para a configuração da qualificadora do arrombamento, o laudo pericial, não se justificando que este seja suprido pela prova testemunhal, sem justificativa, impondo-se, nessa situação, desclassificação do delito para o de furto simples. 2. Decotada a qualificadora do arrombamento, mister adequar a pena imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 290317-38.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. É imprescindível, para a configuração da qualificadora do arrombamento, o laudo pericial, não se justificando que este seja suprido pela prova testemunhal, sem justificativa, impondo-se, nessa situação, desclassificação do delito para o de furto simples. 2. Decotada a qualificadora do arrombamento, mister adequar a pena imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 290317-38.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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