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Jurisprudência


TJGO 291152-15.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Concurso público. Legalidade. Avaliação de critérios de formulação e correção de prova. Vedação. Prequestionamento. I - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Sem dúvida, em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o exame dos critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, matérias cuja responsabilidade é da banca examinadora, sob pena de ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. II - Não havendo flagrante ilegalidade nas questões objetivas apontadas pelo autor da ação ou ausência de observância das matérias previstas no Edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a pretensão de sua anulação, com o fito de prosseguir no certame. Apelação Cível conhecida e desprovida. (TJGO, APELACAO CIVEL 291152-15.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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