TJGO 291889-63.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ASFIXIA E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Firmado seu convencimento adotando versão que lhe pareceu mais convincente e amparada no contexto probatório, mantém-se a decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras previstas no artigo 121, §2º incisos III e IV do Código Penal, bem como refutou a tese de semi-imputabilidade da apelante. 2) REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. Adequada aplicação da sanção basilar em patamar acima do mínimo, quando reconhecidas de maneira correta quatro modeladoras como desfavoráveis a ré, quais sejam: culpabilidade, motivos do crime, circunstâncias do crime e consequências do crime. Lado outro, impositivo o redimensionamento da pena básica em razão do equívoco do juiz a quo ao negativar o vetor antecedentes, haja vista que a ré é tecnicamente primária e portadora de bons antecedentes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 291889-63.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ASFIXIA E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Firmado seu convencimento adotando versão que lhe pareceu mais convincente e amparada no contexto probatório, mantém-se a decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras previstas no artigo 121, §2º incisos III e IV do Código Penal, bem como refutou a tese de semi-imputabilidade da apelante. 2) REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. Adequada aplicação da sanção basilar em patamar acima do mínimo, quando reconhecidas de maneira correta quatro modeladoras como desfavoráveis a ré, quais sejam: culpabilidade, motivos do crime, circunstâncias do crime e consequências do crime. Lado outro, impositivo o redimensionamento da pena básica em razão do equívoco do juiz a quo ao negativar o vetor antecedentes, haja vista que a ré é tecnicamente primária e portadora de bons antecedentes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 291889-63.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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