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Jurisprudência


TJGO 292228-63.2014.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 2- Procedendo com desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda aplicada. 3- Tratando-se de crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com extrema violência, deve ser reconhecida a continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP), todavia, por implicar em punição mais severa, aplica-se a concurso material benéfico. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 292228-63.2014.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)

Data da Publicação : 17/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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