TJGO 292250-33.2014.8.09.0105 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO. RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. INTEMPESTIVIDADE. 1- É intempestivo recurso apelatório interposto fora do quinquídio legal por defensor dativo, porquanto a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer é adstrita a Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária. 2- Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido. APELAÇÃO: 3- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. A decisão dos jurados feita por meio da votação dos quesitos pertinentes somente poderá ser revisada quando manifestamente contrária ao conjunto probatório, já que podem deliberar por uma dentre as várias correntes de interpretação das provas produzidas. 4- EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. As qualificadoras compõem as elementares do próprio crime e não simplesmente majoram a pena, de modo que, uma vez reconhecidas pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-las em sede de apelo. 5- REDUÇÃO DA PENA. Verificado que só duas circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do CP, foram valoradas negativamente em segundo grau de jurisdição, necessário o redimensionamento da pena base. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 292250-33.2014.8.09.0105, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO. RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. INTEMPESTIVIDADE. 1- É intempestivo recurso apelatório interposto fora do quinquídio legal por defensor dativo, porquanto a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer é adstrita a Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária. 2- Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido. APELAÇÃO: 3- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. A decisão dos jurados feita por meio da votação dos quesitos pertinentes somente poderá ser revisada quando manifestamente contrária ao conjunto probatório, já que podem deliberar por uma dentre as várias correntes de interpretação das provas produzidas. 4- EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. As qualificadoras compõem as elementares do próprio crime e não simplesmente majoram a pena, de modo que, uma vez reconhecidas pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-las em sede de apelo. 5- REDUÇÃO DA PENA. Verificado que só duas circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do CP, foram valoradas negativamente em segundo grau de jurisdição, necessário o redimensionamento da pena base. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 292250-33.2014.8.09.0105, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
MINEIROS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MINEIROS
Mostrar discussão