TJGO 292254-35.2014.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS. ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Autoria e materialidade demonstradas. Apreendidos artefatos explosivos em poder da apelante. Depoimento testemunhal harmônico. Inexiste dúvida acerca da autoria do crime. Infração em foco é de perigo presumido e de mera conduta. Condenação mantida. 2- Havendo análise equivocada das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), necessário o redimensionamento da pena. 3- É possível o reconhecimento da atenuante da confissão qualificada, pois serviu como elemento de convicção da magistrada. 4- Preenchidos os requisitos legais, possível a substituição da corpórea por restritivas de direitos. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 292254-35.2014.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS. ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Autoria e materialidade demonstradas. Apreendidos artefatos explosivos em poder da apelante. Depoimento testemunhal harmônico. Inexiste dúvida acerca da autoria do crime. Infração em foco é de perigo presumido e de mera conduta. Condenação mantida. 2- Havendo análise equivocada das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), necessário o redimensionamento da pena. 3- É possível o reconhecimento da atenuante da confissão qualificada, pois serviu como elemento de convicção da magistrada. 4- Preenchidos os requisitos legais, possível a substituição da corpórea por restritivas de direitos. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 292254-35.2014.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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