TJGO 293404-13.2016.8.09.0139 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. 1- Não há que se falar em nulidade da prova pericial, quando respeitado o princípio do contraditório durante o tramitar processual. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO. 3- Se há carência de elementos probatórios seguros a demonstrar a conduta ilícita, absolvição é medida imperativa, com amparo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Prejudicada a análise das demais teses. 4- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293404-13.2016.8.09.0139, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. 1- Não há que se falar em nulidade da prova pericial, quando respeitado o princípio do contraditório durante o tramitar processual. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO. 3- Se há carência de elementos probatórios seguros a demonstrar a conduta ilícita, absolvição é medida imperativa, com amparo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Prejudicada a análise das demais teses. 4- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293404-13.2016.8.09.0139, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
Data da Publicação
:
16/01/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
RUBIATABA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RUBIATABA
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