TJGO 29353-69.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 1. A superação dos prazos legais, por si sós, não tem o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Deve ser observado sob a égide do juízo da razoabilidade. 2. Constatada a contribuição da defesa para o alongamento da instrução processual, não se pode utilizar dessa circunstância para justificar o pedido de soltura, consoante entendimento firmado no verbete sumular n. 64 do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29353-69.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 1. A superação dos prazos legais, por si sós, não tem o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Deve ser observado sob a égide do juízo da razoabilidade. 2. Constatada a contribuição da defesa para o alongamento da instrução processual, não se pode utilizar dessa circunstância para justificar o pedido de soltura, consoante entendimento firmado no verbete sumular n. 64 do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 29353-69.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
CAMPINORTE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CAMPINORTE
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