TJGO 293657-42.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONCESSÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. I - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. II - O quantum de indenização referente aos danos morais deve orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se plausível o valor fixado em R$70.000,00 (vinte mil reais) para cada dos autores/apelados. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 293657-42.2014.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONCESSÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. I - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. II - O quantum de indenização referente aos danos morais deve orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se plausível o valor fixado em R$70.000,00 (vinte mil reais) para cada dos autores/apelados. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 293657-42.2014.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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