TJGO 293731-43.2007.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO CONTINUADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPROCEDENTE. 1 - Considera-se a análise de possível prescrição retroativa tomando-se por termo inicial data anterior à exordial acusatória, quando os fatos ocorreram antes da Lei nº 12.234/2010, que alterou a regra penal e proibiu termo inicial anterior à data da denúncia. A prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença condenatória depois de transitada em julgado para a acusação. Não transcorrido o prazo previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal entre nenhum marco interruptivo, impossível falar-se em prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR DÚVIDA DA EXISTÊNCIA DO DELITO OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de apropriação indébita e de estelionato continuado, mediante elementos de provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente em documentos idôneos, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DE OFÍCIO. 3 - Analisado de forma equivocada o comportamento da vítima, merecem ser retificadas e reduzidas as reprimendas. DE OFÍCIO, EXCLUIR DUAS DAS QUATRO REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 4 - Em razão do resultado penal da unificação ser inferior a 04 anos, este poderá ser convertido em duas sanções alternativas, situação mais benéfica do que quatro reprimendas restritivas de direitos estabelecidas na sentença (duas para cada reprimenda corporal isolada). DE OFÍCIO, PAGAMENTO DA MULTA À VÍTIMA. 5 - Nos termos do artigo 45, § 1º, do CP, as penas pecuniárias devem ser destinadas à vítima e seus dependentes, ficando autorizado o pagamento de dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social, somente, na ausência destes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE, EXCLUÍDAS DUAS DAS QUATRO REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E AUTORIZADO O PAGAMENTO DA MULTA À VÍTIMA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293731-43.2007.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO CONTINUADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPROCEDENTE. 1 - Considera-se a análise de possível prescrição retroativa tomando-se por termo inicial data anterior à exordial acusatória, quando os fatos ocorreram antes da Lei nº 12.234/2010, que alterou a regra penal e proibiu termo inicial anterior à data da denúncia. A prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença condenatória depois de transitada em julgado para a acusação. Não transcorrido o prazo previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal entre nenhum marco interruptivo, impossível falar-se em prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR DÚVIDA DA EXISTÊNCIA DO DELITO OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de apropriação indébita e de estelionato continuado, mediante elementos de provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente em documentos idôneos, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DE OFÍCIO. 3 - Analisado de forma equivocada o comportamento da vítima, merecem ser retificadas e reduzidas as reprimendas. DE OFÍCIO, EXCLUIR DUAS DAS QUATRO REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 4 - Em razão do resultado penal da unificação ser inferior a 04 anos, este poderá ser convertido em duas sanções alternativas, situação mais benéfica do que quatro reprimendas restritivas de direitos estabelecidas na sentença (duas para cada reprimenda corporal isolada). DE OFÍCIO, PAGAMENTO DA MULTA À VÍTIMA. 5 - Nos termos do artigo 45, § 1º, do CP, as penas pecuniárias devem ser destinadas à vítima e seus dependentes, ficando autorizado o pagamento de dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social, somente, na ausência destes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE, EXCLUÍDAS DUAS DAS QUATRO REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E AUTORIZADO O PAGAMENTO DA MULTA À VÍTIMA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293731-43.2007.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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