TJGO 294306-06.2015.8.09.0040 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível o decote da majorante inserta no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, dado que restou devidamente comprovado o envolvimento de um adolescente na prática criminosa. 3- REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIA CONSTATADA. SÚMULA 444 DO STJ. Impõe-se a redução da pena-base quando o magistrado negativou os antecedentes criminais do réu baseando-se em ações penais em andamento. Ofensa à Súmula 444 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294306-06.2015.8.09.0040, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2310 de 18/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível o decote da majorante inserta no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, dado que restou devidamente comprovado o envolvimento de um adolescente na prática criminosa. 3- REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIA CONSTATADA. SÚMULA 444 DO STJ. Impõe-se a redução da pena-base quando o magistrado negativou os antecedentes criminais do réu baseando-se em ações penais em andamento. Ofensa à Súmula 444 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294306-06.2015.8.09.0040, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2310 de 18/07/2017)
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
EDEIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
EDEIA
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