TJGO 294555-64.2012.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- Não restando comprovado que os apelados tenham oferecido ou prometido vantagem indevida à funcionário público as absolvições devem ser mantidas. 2- Não havendo animus associativo estável e permanente entre os apelados para a prática de crimes, não há que se falar em condenação. 3- Recurso ministerial conhecido e desprovido. 2º APELO. DEFESA. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. 4- Restando comprovado pelo acervo probatório que o 2º Apelante também concorreu para a exigência de dinheiro junto a empresários anapolinos, a fim de regularizar projetos ambientais junto à Prefeitura, solução não resta senão manter a condenação. 5- Tendo o magistrado analisado corretamente o processo dosimétrico, a sanção não merece reparos. 6- A pena foi mantida como na sentença, logo, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. 7- Recurso defensivo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294555-64.2012.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- Não restando comprovado que os apelados tenham oferecido ou prometido vantagem indevida à funcionário público as absolvições devem ser mantidas. 2- Não havendo animus associativo estável e permanente entre os apelados para a prática de crimes, não há que se falar em condenação. 3- Recurso ministerial conhecido e desprovido. 2º APELO. DEFESA. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. 4- Restando comprovado pelo acervo probatório que o 2º Apelante também concorreu para a exigência de dinheiro junto a empresários anapolinos, a fim de regularizar projetos ambientais junto à Prefeitura, solução não resta senão manter a condenação. 5- Tendo o magistrado analisado corretamente o processo dosimétrico, a sanção não merece reparos. 6- A pena foi mantida como na sentença, logo, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. 7- Recurso defensivo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294555-64.2012.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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