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Jurisprudência


TJGO 294640-58.2013.8.09.0089 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E REDUZIDO PARA O MÍNIMO LEGAL O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 293 DO CTB. 1. Mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, quando a prova da embriaguez é atestada pelo bafômetro e a autoria é confessada pelo próprio acusado. 2. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, conforme o disposto na primeira parte do § 2º do artigo 44 do Código Penal. 3. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, impõe-se, de ofício, a redução do tempo de suspensão da CNH para o mínimo legal previsto no artigo 293 do CTB. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E REDUZIDO PARA DOIS MESES O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 294640-58.2013.8.09.0089, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)

Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : IVOLANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : IVOLANDIA
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