TJGO 294993-39.2003.8.09.0125 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 1) Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitivas do apelante quanto à prática do delito de roubo majorado, impossível acatar a tese absolutória. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE QUE NÃO EXTRAPOLA SUAS LINDES. POSSIBILIDADE. 2) Impõe-se a redução da pena-base quando houver equívoco na análise da culpabilidade, por ausência de um plus que justifique maior reprovação ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NÃO COMPORTABILIDADE. 3) Sendo o apelante reincidente, deveria ter sido fixado o regime fechado para a expiação de sua pena, muito embora isso o Sentenciante determinou o semiaberto, não podendo esta Instância torná-lo mais rígido, uma vez que o recurso é apenas da Defesa (non reformatio in pejus). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. 4) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ser o crime de roubo incompatível com as normas estabelecidas no artigo 44, do Código Penal, pois cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, além da pena ter ficado acima de 04 anos de reclusão. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294993-39.2003.8.09.0125, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 1) Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitivas do apelante quanto à prática do delito de roubo majorado, impossível acatar a tese absolutória. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE QUE NÃO EXTRAPOLA SUAS LINDES. POSSIBILIDADE. 2) Impõe-se a redução da pena-base quando houver equívoco na análise da culpabilidade, por ausência de um plus que justifique maior reprovação ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NÃO COMPORTABILIDADE. 3) Sendo o apelante reincidente, deveria ter sido fixado o regime fechado para a expiação de sua pena, muito embora isso o Sentenciante determinou o semiaberto, não podendo esta Instância torná-lo mais rígido, uma vez que o recurso é apenas da Defesa (non reformatio in pejus). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. 4) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ser o crime de roubo incompatível com as normas estabelecidas no artigo 44, do Código Penal, pois cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, além da pena ter ficado acima de 04 anos de reclusão. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294993-39.2003.8.09.0125, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
PIRANHAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRANHAS
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