main-banner

Jurisprudência


TJGO 295792-64.2012.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 e 309, DA LEI Nº 9.503/1997, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA 'D', DO CP). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE PORTAR OU OBTER HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Constatado erro material no quantum da pena-base aplicada em relação ao delito de embriaguez ao volante, forçoso mitigar a reprimenda fixada. 2. Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incomportável a redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Verificado rigor excessivo no quantum do período de suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, impõe-se a equalização, reduzindo-se o período de suspensão. 4. Verificado que equivocadamente aplicaram-se as duas modalidades de sanção em relação ao delito do art. 309, do CTB, consubstanciada na pena privativa de liberdade e multa, forçoso afastar, de ofício, a pena pecuniária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 295792-64.2012.8.09.0029, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
Mostrar discussão