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Jurisprudência


TJGO 296137-09.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitiva da apelante quanto à prática do delito de tentativa de furto simples, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA. 2 - Considerando que somente uma circunstância judicial foi valorada negativa, merece ser reduzida a pena, devendo ser mantida a pena de multa fixada na sentença. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE PELA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. 3 - As causas especiais de diminuição de pena, como a contida no artigo 14, inciso II, do CP (tentativa), variável entre o percentual de 1/3 a 2/3, reclamam detida motivação na escolha do patamar, conforme exigência constitucional (artigo 93, inciso IX, da CF), assim, tendo sido aplicado o patamar intermediário (1/2), de forma fundamentada, mostra-se correto, devendo ser mantido. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DE UMA DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. 4 - Se a pena corpórea for igual ou inferior a 01 ano, pode ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, 1ª parte, do CP. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA E, DE OFÍCIO, EXCLUIR UMA DAS REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 296137-09.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)

Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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