main-banner

Jurisprudência


TJGO 296419-02.2012.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. I. Ônus da prova. Nos termos do artigo 373, caput, do Código de Processo Civil/2015 (artigo 333, caput, do Código de Processo Civil/1973), compete ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos e extintivos e quem descurar desse encargo assume o risco de ter em seu desfavor o julgamento, quando do sopesamento das provas. II. Direito autoral. Lei Federal nº 9.610/1998. De acordo com o disposto no artigo 28 da Lei do Direito Autoral, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, sendo que, conforme artigo 29 do mesmo diploma legal, depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades. III. Dano material e moral. Configurados. Indenização devida. É evidente o ato ilícito cometido pelos réus/1os apelantes que, por ação voluntária, violaram o direito autoral do autor/2º apelante, causando-lhe dano material e moral, sendo certo o dever de indenizar. IV. Fixação do quantum da reparação por danos morais. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fixação do valor da indenização deve imprimir uma tríplice finalidade: satisfazer a vítima; dissuadir o ofensor; por fim, exemplar à sociedade, pautando-se o legislador nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso em tela merece reparo a sentença atacada, uma vez que injusto o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, o qual deve ser majorado para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apelações Cíveis conhecidas. 1ª Apelação Cível desprovida. 2ª Apelação Cível parcialmente provida. Sentença reformada em parte. (TJGO, APELACAO CIVEL 296419-02.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão